Embargos – Agravo de instrumento – art. 897 da CLT com a redação dada pela lei nº 9756/98 – Traslado – Peça essencial – Certidão de publicação do acórdão do tribunal regional – Após a edição da Lei nº 9756/98, que deu nova redação ao art. 897 da CLT, acrescentando o § 5º, a certidão de publicação do acórdão do Tribunal Regional constitui-se peça essencial, dada a necessidade de a Corte "ad quem" ter de aferir, desde logo, a tempestividade da Revista, se provido o Agravo de Instrumento. Embargos não conhecidos." (TST – EAIRR 549281 – SBDI 1 – Rel. Min. Rider Nogueira de Brito – DJU 09.03.2001 – p. 511)
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